Pesquise o que procura

sábado, 28 de fevereiro de 2015

IMPOSTO DE RENDA 2015



O Fisco disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2015, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, somente a partir das 8h do dia 2 de março, no primeiro dia de entrega do documento, informou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, nesta segunda-feira (23). A declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril.
Em 2014, por exemplo, os contribuintes puderam fazer o "download" do programa em 26 de fevereiro, alguns dias antes do início do prazo formal de declaração, e no ano anterior, em 2013, em 25 de fevereiro.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

PRORROGADO O PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NEGATIVA AO COAF

COMUNICADO
 
 
 
O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.
É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.
Segue, abaixo, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF.
Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e das Organizações Contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas.
No mais, acrescentamos que os Conselhos de Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira possível.
 
 
Fonte : Conselho Federal de Contabilidade

TABELA INSS 2015



quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

IMPOSTO DE RENDA 2015

NOVA TABELA DE IMPOSTO DE RENDA 2015


Formulário digital de seguro-desemprego entra em vigor a partir de abril

A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma digital

A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o "Empregador Web".
A ferramenta foi criada com o objetivo de substituir o formulário manual para modernizar o processo e reduzir as possibilidades de fraudes no benefício trabalhista. Para acessá-la, o empregador precisa ter acesso à Internet e, também, possuir Certificação Digital, um arquivo identificador da Receita Federal que funciona como um Documento Eletrônico de Identidade.
Para dispensar um funcionário, a empresa deverá acessar o site do Empregador-Web e preencher as informações da demissão no Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD), as quais serão enviadas automaticamente para o MTE. Um formulário impresso em papel comum deverá ser entregue ao trabalhador para que, após o sétimo dia de dispensa, ele possa dar entrada no benefício em uma rede de atendimento do ministério, portando os demais documentos necessários.
As unidades de atendimento, então, acessam o sistema para checar a veracidade dos dados para liberar a concessão do benefício em parcelas mensais a partir de 30 dias.
Na justificativa do ministério, as vantagens do novo sistema serão sentidas por todos: trabalhador, empregador e governo. Para o empregado, a plataforma promete agilizar o acesso ao seguro-desemprego, integrando-o com as ações de intermediação e de qualificação profissional. Para as empresas, a intenção é reduzir custos com a substituição de formulários manuais por digitais, além de modernizar o processamento dos dados. E, para o governo, a segurança do processo é o principal destaque, com a mitigação de fraudes.
Na avaliação do vice-presidente financeiro da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Carlos Alberto Baptistão, o sistema é positivo e contribuirá com o trabalho dos contadores, geralmente os responsáveis pelos procedimentos de demissão nas empresas. "Tudo que vem para diminuir a sonegação e facilitar o trabalho é bem vindo. Para o empresário em si não muda nada, mas para o contador a novidade será bem vinda se funcionar. Para o governo poderá coibir fraudes e, para o trabalhador, haverá a segurança de que o documento estará disponível para ele receber o seguro-desemprego", comenta.
O assessor jurídico da FecomercioSP, Leandro Almeida, concorda. "É mais uma evolução para tentar de alguma forma acelerar os procedimentos junto aos trabalhadores. No futuro, espero que todo o sistema seja informatizado, incluindo a parte do empregado. Quanto mais conseguir informatizar as ações fiscais, mais rápidos os processos tendem a ser", avalia.
Baptistão, da Aescon-SP, no entanto, cita que a plataforma deveria contar com ambiente para testes. "Somos a favor da ferramenta, mas precisa de um ambiente de testes, para contar com sugestões dos contabilistas antes de colocar o sistema como obrigatório". O vice-presidente da associação comentou que, quando tentou importar os dados do sistema contábil que utiliza para a ferramenta do MTE, algumas informações ficaram para trás. E, para relatar a falha, não encontrou um campo para sugestões. 
Por enquanto, o uso do sistema é opcional e, de acordo com o MTE, algumas empresas já utilizaram a ferramenta, como o banco Santander, a Itatiaia Móveis, Gestamp Paraná, CSN Construções e Incorporações, Transportadora Itamaraca, entre outras.
Empresários com dúvidas sobre o Empregador-Web podem acessar o manual do usuário aqui
Os requerimentos impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do MTE até 31 de março de 2015.
Fonte: Fecomercio-SP

sábado, 17 de janeiro de 2015



O não pagamento dos impostos mensais pode implicar em perda do benefício previdenciário e inscrição em dívida ativa.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Como funciona a declaração anual de faturamento das microempresas que optam pelo Simples Nacional?
 
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, todo ano será necessário declarar seu faturamento bruto anual para que o Fisco retire os devidos impostos. Acompanhe com a gente como fazer uma declaração de optante pelo Simples Nacional  precisa e confiável, para que não surjam maiores problemas no futuro!

Pague os impostos em dia

Antes de fazer a sua declaração, é de suma importância ter todos os impostos e obrigações trabalhistas devidamente quitados. Os principais encargos são o INSS (contribuição para a previdência social), ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e FGTS (Fundo de Garantia, que incide sobre 8% do salário do funcionário). Sem esses pagamentos efetuados, o microempreendedor não conseguirá fazer a declaração do simples nacional.

Como é feita a declaração?

A prestação de contas do faturamento deve ser feita de forma detalhada, com bases mensais sem omissões ou reduções de valores. Tanto as pequenas e médias empresas quanto os microempreendedores individuais devem fazer essa declaração. Porém, para o segundo grupo,  esse faturamento anual não poderá exceder R$60 mil e o microempreendedor poderá ter apenas um funcionário registrado em carteira.
A Declaração Anual de Faturamento deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. Se o negócio abriu no mês de agosto, por exemplo, ela deve fazer essa declaração de cinco meses, de agosto até dezembro. Ela pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor no site da Receita Federal.

Como declarar

1.  Separe e relacione em uma tabela todos os recebimentos por vendas e prestação de serviços. É importante que estes dados estejam separados, porque a tributação entre eles será diferente;
2. Acesse o site do Portal do Empreendedor e procure a opção Declaração Anual de Faturamento – SIMEI;
3. Digite os dados e responda as perguntas de acordo com aquela tabela que você fez no passo 1;
4. Imprima e guarde o seu recibo porque ele é o comprovante que essa operação foi corretamente realizada.

Tributação sobre o faturamento

Quanto maior for o faturamento do negócio, maior será o valor da alíquota do Simples Nacional. Sempre que realizar alguma operação de comércio ou de serviços, a empresa terá que pagar um percentual sobre o faturamento. Confira as taxas por atividades do Simples Nacional:
  • 4% a 11,61% nas operações de comércio.
  • 4,5% a 12,11% se a sua empresa for do setor industrial.
  • 4,5% a 27,90% na prestação de serviços.

Punições

A empresa optante do Simples que não declarar seu faturamento no prazo, estará sujeita a pagamento de multas, poderá ter seu CNPJ bloqueado e seu alvará de funcionamento suspenso, além de não poder emitir os boletos referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS do próximo ano.
Não é dificil perceber que essa declaração é muito importante, não é mesmo? Cumprir esses prazos é essencial para que a sua empresa prossiga nos limites da lei e não sofra sanções, nem pague multas que podem ser evitadas.
Se tiver maiores problemas, é indicado consultar um profissional da contabilidade. Gostou das nossas dicas? Compartilhe
 

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

"Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita até 31 de janeiro de 2015.
 
 
Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.
A comunicação de atividades suspeitas já está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC,“Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.
Dessa forma, a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço:https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
De acordo com informações do Coaf, os profissionais e organizações contábeis – que estão entre os setores regulados pela Lei –, uma vez cadastrados no Conselho, estão habilitados a utilizar o Siscoaf.
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.
Classe contábil: quem está obrigado
A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Patrão poderá abater do Imposto de Renda o INSS de doméstica até 2019 O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado para 2019.
 
 
O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado para 2019.
Pela regra anterior, as contribuições patronais pagas em 2014 ao INSS poderiam ser abatidas na declaração do IR 2015, mas o benefício não valeria mais a partir de 2016.
Portanto, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o empregador doméstico poderá deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
A decisão foi classificada como “prorrogação do incentivo à formalização do emprego doméstico”.
 

Por: Priscila Belmonte
Fonte: Extra – Globo

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015



Salário de Contribuição da Previdência Social (Tabela do INSS) 01/2015
Salário de Contribuição
Alíquotas (%)
até 1.399,12
8,00
de 1.399,13 até 2.331,88
9,00
de 2.331,89 até 4.663,75
11,00

 

Atenção: O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 513,01
Tabela de Contribuição da Previdência Social 

Tipo de Salário de Contribuição
Alíquotas (%)
Limite (R$) *
Empresários (contribuição sobre o pró-labore)
11% (desconto na fonte)
R$ 513,01
Autônomos (recebimentos de pessoas físicas)
20%
R$ 932,75
Autônomos (recebimentos de pessoas jurídicas)
11% (desconto na fonte)
R$ 513,01
Contribuintes Individuais e Facultativos (Decreto 6042/2007)
11%
R$ 86,68

Desconto na fonte: o empresário ou autônomo deve constar na GFIP.
* Limite para pagamento do salário máximo de contribuição: R$ 4.663,75

Benefícios do INSS acima do mínimo terão reajuste de 6,23% 



Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima do salário mínimo (R$ 788,00) terão um reajuste de 6,23% a partir de 1º de janeiro deste ano, conforme portaria dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.
O documento também estabelece que o teto da Previdência Social para 2015 é de R$ 4.663,75 - superior ao de 2014, fixado em R$ 4.390,24.
A norma ainda traz tabela com as alíquotas de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88; e de 11% para os que recebem entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75.
Também constam do documento os valores e as regras referentes a salário-família e auxílio-reclusão.
Fonte: Estadão
Declarações a serem entregues á RFB em Janeiro de 2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Janeiro/2015:(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Dez/2014
15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Nov/2014
20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dez/2014
22 – DCTF Mensal – Nov/2014
30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Nov e Dez/14
30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Dez/2014
30 – GFIP – competência 13º
Lembrando ainda que dia 30/02/2015 encerra-se o prazo para adesão, em 2015, ao Simples Nacional.

Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO

sábado, 10 de janeiro de 2015

Sejam Bem-Vindos!

Olá, seja bem-vindo ao blog da Contabilidade Vitória...
Aqui teremos as principais atualizações importantes que você, empreendedor ou microempreendedor, precisa saber!
Necessita de nosso trabalho? Contate-nos!